Entenda as restrições contra o avanço da Covid pelo Brasil

Em meio ao aumento de contágios por coronavírus no país inteiro e ao colapso do sistema de saúde em alguns estados, governadores e prefeitos decidiram anunciar medidas mais rígidas de restrição. Veja abaixo alguns decretos que entraram em vigor.

SÃO PAULO
A fase vermelha entrou em vigor no estado no sábado (6) e deve permanecer até o dia 19 de março.

Veja o que pode funcionar:
– Escolas e universidades
– Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
– Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres
– Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega
– Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção
– Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
– Serviços de segurança pública e privada
– Construção civil e indústria
– Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Outros serviços: igrejas e estabelecimentos religiosos, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.

Todo o restante não pode funcionar:
– Comércio em geral, shoppings, atendimento presencial em padarias e restaurantes
– Cinemas, teatros, salões de beleza, academias de ginástica
– Eventos e qualquer atividade com aglomeração, isso em fase nenhuma.

RIO DE JANEIRO
Medidas valem a partir de sexta-feira (5) até o dia 11 de março.

Veja as restrições:
– Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças; a multa por descumprimento é de R$ 562,42 – a circulação será permitida
– Bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação, inclusive em shoppings centers — o Take Away (retirada) de alimentos também está proibido, mas o Delivery (entrega) está liberado
— Praias: estão proibidos quiosques, ambulantes e barraqueiros – banho de mar, exercícios e permanência na areia estão liberados
– Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos
– Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato) — feiras livres estão liberadas.

O decreto diz ainda que as demais atividades econômicas que têm atendimento presencial podem funcionar entre 6h e 20h, mas com circulação de público limitada a 40%. Nesta lista, estão:

– Comércio (shoppings e lojas de rua)
– Academias
– Shopping center (exceto praças de alimentação, que vão operar até as 17h)
– Salões de beleza
– Cabeleireiros
– Supermercados

PERNAMBUCO
Medida começou no dia 3 e segue até 17 de março.


De segunda a sexta, atividades não essenciais só podem funcionar das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, somente serviços essenciais estão autorizados a funcionar. Serviços autorizados a funcionar fora das 5h às 20h:

– Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas
– Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares
– Postos de gasolina
– Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
– Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
– Clínicas e hospitais veterinários e assistência a animais
– Serviços funerários
– Hotéis e pousadas, incluídos restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes
– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso
– Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos
– Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos
– Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração
– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público
– Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares
– Imprensa
– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares
– Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

MATO GROSSO
Medidas restritivas decretadas pelo governo do estado para conter o avanço da Covid-19 começaram a valer no dia 3.

– Com o toque de recolher, comércios fecham às 19h e as pessoas podem circular até as 21h em todo o estado
– Aos sábados e domingos, comércios poderão funcionar somente até às 12h
– Serviços de entrega por delivery também serão limitados. Os locais de entrega seguem autorizados até às 23h
– Transporte coletivo e por aplicativo podem funcionar normalmente
– Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone, seguem abertos normalmente

Leia mais em G1

Publicado em 09/03/2021

Previous Novas restrições no Rio também proíbem ambulantes nas praias, quiosques, boates e feiras de artesanato

Plantão Emergencial – São Paulo: 11 3156 7600 | Demais localidades: 0800 770 0750

© 2024 Maringá Turismo. Todos os direitos reservados

Pular para o conteúdo